GLOSSÁRIO
-
AVERBAÇÃO
Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva).
-
AVULSÃO
Modo de aquisição originária da propriedade imóvel, que ocorre quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destaca de um prédio e se junta a outro.
-
BALANÇO
Avanço da edificação sobre alinhamentos ou recuos regulares.
-
BALAUSTRE
Elemento vertical que, empregado em série, forma a balaustrada.
-
BALDRAME
Parte do embasamento entre o alicerce e a parede. Soco.
-
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BC)
Autarquia federal, criada em 1964, que formula, executa e acompanha a política monetária, faz a emissão do dinheiro brasileiro, organiza e disciplina o Sistema Financeiro Nacional e fiscaliza as atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
-
BANDEIROLAS OU BANANEIRA
Abertura fixa ou móvel situada acima da porta.
-
BARRILETE
Nas instalações hidráulicas de prédios, a canalização principal, que se localiza em nível abaixo do reservatório (caixa d’água) e geralmente é provido de registros, para a distribuição da água às várias colunas em prumada.
-
BASCULANTE
Dispositivo mecânico que opera com movimento de básculo. Também se utiliza o termo para o sistema empregado em portas e janelas, onde as peças giram em torno de um eixo até atingir posição perpendicular em relação ao batente ou à esquadria, abrindo vãos para ventilação. Benfeitorias. Obras ou serviços realizados em um imóvel ou condomínio, visando sua conservação e/ou melhoria.
-
BATEDOR
Batente; rebaixo na aduela onde se encaixam as folhas dos vão.
-
BEIRAL
Parte saliente da cobertura.
-
BEM-DE-FAMÍLIA
Proteção, instituída mediante escritura pública, contra eventual execução de bens, relativamente ao imóvel em que reside a família. (Ver Lei nº 6.015/73, art. 260). No entanto, a jurisprudência do STF está firmada no sentido de que o bem-de-família é impenhorável, fazendo-o com lastro no direito constitucional de moradia.
-
BEM-DE-ORDEM
Também chamado de benefício de excussão, consiste na prerrogativa legal conferida ao fiador demandado de exigir, até a contestação da lide, que sejam executados inicialmente os bens do devedor principal.
-
BENEFÍCIOS FISCAIS
São considerados benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à coleta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza.
-
BENFEITORIAS
São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando à conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável. Podem ser classificados como benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias.